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Edital Fundo OSC 02/2020: Fundo Emergencial para ações de OSC no combate à pandemia

INTRODUÇÃO

  1. O Projeto Fortalecimento e Regionalização da Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, através da Cáritas Brasileira, da CAMTRA – Casa da Mulher Trabalhadora, e da ELO Ligação e Organização, diante do ambiente provocado em decorrência da pandemia do novo coronavírus no Brasil vimos tornar público a realização de ações no combate à pandemia.}

  2. O Fundo Emergencial será organizado visando promover 24 ações nacionais de até R$ 5. 000 (Cinco mil reiais), ficando estabelecido que, no mínimo, 8 (oito) projetos serão de OSC dirigidas por mulheres e que possuam ações específicas relacionadas à promoção e defesa de direitos das mulheres.

I – CRONOGRAMA DO EDITAL

Publicação do Edital 08/05/2020 Período de inscrições das OSC interessadas de 08/05/2020 a 29/05/2020 Período de análise e seleção dos projetos pela Comissão de Seleção de 30/05/2020 a 04/06/2020 Divulgação do resultado das propostas classificadas no site da Plataforma (http://plataformaosc.org.br/) 05/06/2020 Prazo para interposição de recursos em face dos resultados de classificação 08/06/2020 Período de análise dos recursos pela Comissão de Seleção 10/06/2020 Divulgação do resultado final das propostas classificadas 11/06/2020

II – QUEM PODE ENVIAR PROPOSTA DE PROJETOS

  1. OSC – Organizações da Sociedade Civil, assim definidas pela Lei 13.019/2014:

  2. Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios(as) ou associados(as), conselheiros(as), diretores(as), empregados(as), doadores(as) ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

  3. As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; e

  • As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

  1. As OSC deverão, ainda, atender aos seguintes requisitos:

  2. Ser Entidade Signatária da Plataforma MROSC ou então enviar solicitação de adesão (anexo II) junto com o anexo I;

  3. A organização signatária gestora deve possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ativo perante a Receita Federal do Brasil, Fóruns, redes, articulações ou grupos poderão apresentar propostas, desde que o façam por intermédio de uma organização formalizada com CNPJ ativo;

  4. Não poderão se inscrever no presente Edital:

  5. Organizações governamentais da administração pública direta e indireta;

  6. Pessoas físicas que respondam isoladamente por projetos; e

  • Organizações que tenham como dirigente, empregado(a), conselheiro(a), associado(a), cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, que faça parte da equipe da Cáritas Brasileira, da ELO Ligação e Organização e da CAMTRA – Casa da Mulher Trabalhadora.

VIII – ATIVIDADES ELEGÍVEIS

  1. Poderão ser apoiadas iniciativas que estejam relacionadas aos seguintes eixos de atuação:

  2. Iniciativas de OSC em resposta aos efeitos da pandemia e do isolamento social.

Pode-se apoiar iniciativas solidárias de produção, separação e distribuição de itens alimentícios, kits de proteção, materiais de higiene e limpeza, dentre outros. Será dado prioridade o apoio a OSC que pensem ações com grupos especialmente vulneráveis à pandemia, tais como população em situação de rua, mulheres, indígenas quilombolas, migrantes, dentre outros.


  1. Fortalecimento da Sociedade Civil através da viabilização dos meios necessários à manutenção das atividades da OSC

Pretende-se destinar recursos para que OSC, sobretudo de base, possam fortalecer sua estrutura necessária durante a pandemia, e, assim, evitar a interrupção de serviços essenciais prestados.. Podem ser apoiadas, por exemplo, aquisições de equipamentos, como computadores e celulares para viabilização de trabalho remoto; custeio de serviços de internet fixa e móvel; custeio de infraestrutura essencial, como contas de telefone, água e luz; entre outras demandas.


X – ORIENTAÇÕES FINAIS

  1. É necessário enviar a Proposta do Projeto em formulário próprio, conforme anexo I, para o seguinte endereço eletrônico: fundoosc@gmail.com com o seguinte título no e-mail: Edital Fundo OSC 02.2020 – Proposta Nome da OSC.

  2. Não serão aceitas inscrições transmitidas por correio, fax, pessoalmente ou por qualquer outra forma ou meio diverso.

  3. As iniciativas apresentadas deverão ser executadas até 15 de agosto de 2020.

  4. Para o caso de ações que envolvam compra de itens para compor cestas, kits, etc, deve-se enviar em anexo uma lista relacionando todos os itens referentes.

  5. Deverá ser preenchido relatório financeiro até 30/08/2020 em formulário a ser disponibilizado pela Cáritas Brasileira. Anexo ao relatório, deverão ser apresentadas cópias escaneadas de notas fiscais, recibos de ajuda de custo, reembolso de despesas de alimentação e deslocamento; e comprovações de pagamentos realizados (cópias de contas de água, luz, aluguel, internet, se for o caso).


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